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  • Período

    01/05/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

O contrato de trabalho, conforme Art. 443 da CLT, é a formalização da relação entre empregado e empregador que estabelece deveres e direitos entre ambos na relação.

O contrato de trabalho, conforme Art. 443 da CLT, é a formalização da relação entre empregado e empregador que estabelece deveres e direitos entre ambos na relação. Contudo, a não formalização (materialização) do contrato não anula a relação empregatícia, visto que o Art. 447 propõe que: "Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade". Para tanto, o empregado entrega o serviço prestado e recebe a remuneração acordada e devidamente formalizada que, via de regra geral, é "interminável". Porém, existem possibilidades consideradas como exceção à regra, as quais podem configurar um contrato de trabalho como prazo determinado, sendo elas:

 

Atividades temporárias, como as sazonais

 

Atividades transitórias, como feiras ou eventos temporários

 

Período de experiência, de no máximo 90 dias

Estabelece a CLT em seu Art. 487 que "Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima". Logo, em contratos de trabalho com prazo determinado, não há que se falar em aviso prévio de dispensa ou demissão.

Atividades Relacionadas

Todos os dias, em nosso cotidiano, ocorrem reações químicas ao nosso redor e também em nosso organismo, de modo que podemos afirmar que a manutenção da vida depende de várias reações químicas.

O contrato de trabalho, conforme Art. 443 da CLT, é a formalização da relação entre empregado e empregador que estabelece deveres e direitos entre ambos na relação. Contudo, a não formalização (materialização) do contrato não anula a relação empregatícia, visto que o Art. 447 propõe que: "Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial […]

Imagine que você faz parte da equipe de engenharia de processos em uma indústria farmacêutica que produz comprimidos efervescentes antiácidos.

O contrato de trabalho, conforme Art. 443 da CLT, é a formalização da relação entre empregado e empregador que estabelece deveres e direitos entre ambos na relação. Contudo, a não formalização (materialização) do contrato não anula a relação empregatícia, visto que o Art. 447 propõe que: "Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial […]

1) A reação química ocorre entre o ácido acético (CH₃COOH) e bicarbonato de sódio (NaHCO₃). Adicione uma foto do experimento realizado e, com base nessa foto, explique o que ocorreu no experimento.

O contrato de trabalho, conforme Art. 443 da CLT, é a formalização da relação entre empregado e empregador que estabelece deveres e direitos entre ambos na relação. Contudo, a não formalização (materialização) do contrato não anula a relação empregatícia, visto que o Art. 447 propõe que: "Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial […]

2) Nessa reação foram produzidos acetato de sódio (CH₃COONa), água (H₂O) e gás carbônico (CO₂). Faça a fórmula de Lewis para todas as moléculas envolvidas na reação química, os reagentes e os produtos, indicando o tipo de ligação química que acontece em cada uma.

O contrato de trabalho, conforme Art. 443 da CLT, é a formalização da relação entre empregado e empregador que estabelece deveres e direitos entre ambos na relação. Contudo, a não formalização (materialização) do contrato não anula a relação empregatícia, visto que o Art. 447 propõe que: "Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial […]

4) Em um lote teste, foram utilizados 5,0 g de bicarbonato de sódio. Se todo bicarbonato foi consumido na reação, quantos g de CO₂ foram liberados?

O contrato de trabalho, conforme Art. 443 da CLT, é a formalização da relação entre empregado e empregador que estabelece deveres e direitos entre ambos na relação. Contudo, a não formalização (materialização) do contrato não anula a relação empregatícia, visto que o Art. 447 propõe que: "Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial […]