O contrato de trabalho, conforme Art. 443 da CLT, é a formalização da relação entre empregado e empregador que estabelece deveres e direitos entre ambos na relação. Contudo, a não formalização (materialização) do contrato não anula a relação empregatícia, visto que o Art. 447 propõe que: "Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial […]